A presente proposição tem como objetivo central, uniformizar em âmbito administrativo municipal, a contagem dos prazos dos processos e procedimentos, sobretudo, aqueles prazos para exercício do contraditório e ampla defesa.
Cumpre destacar, o Projeto de Lei tem como principal objetivo dar isonomia entre os prazos judiciais e administrativos que conforme o Código de Processo Civil tem contagem de prazo considerando apenas os dias úteis. Além disso, a aprovação deste PL trará aos administrados segurança jurídica administrativa, pois, os prazos serão contados da mesma forma dos prazos judiciais.
A despeito do tema, a Ordem dos Advogados do Brasil, ...