Projeto de Lei
Projeto de Lei 2/2025
18/02/2025 Yussef El Salla
O presente projeto de lei tem como objetivo fundamental assegurar a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano e rural no Município de Corumbá às pessoas portadoras de câncer, e de doença renal crônica. Infelizmente, é alarmante o número de pessoas portadoras de câncer... Ler ementa completa
O presente projeto de lei tem como objetivo fundamental assegurar a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano e rural no Município de Corumbá às pessoas portadoras de câncer, e de doença renal crônica.
Infelizmente, é alarmante o número de pessoas portadoras de câncer em nosso Município. Já as pessoas com doença renal crônica, a estatística aponta um grande índice de pacientes em tratamento diariamente.
Na maioria das vezes, sabemos que são pessoas carentes, cujos familiares se reúnem como podem para conseguir recursos a fim de assegurar o tratamento de seus entes.
Em todos os casos, somos sabedores da debilidade psicológica, física e financeira que passam as pessoas com tais doenças. Assim, entendemos ser importante que ao portador de câncer, bem como às pessoas com doença renal crônica, seja assegurada a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano e rural no Município de Corumbá.
A proposta é visa estabelecer isonomia entre os portadores de câncer e doenças renais crônicas da sociedade, pois a isonomia consagrada na Constituição Federal objetiva igualar os cidadãos na medida de suas desigualdades, tratando desiguais de forma desigual, no escopo de promover a igualdade social.
O câncer, como as doenças renais crônicas como é sabido, é uma doença degenerativa de difícil tratamento e cura. Ela submete os seus portadores a prolongados tratamentos que acabam por debilitar a sua saúde.
O benefício será devido àqueles que comprovarem a hipossuficiência, ou seja, àqueles que possuem renda per capita igual ou inferior a 01(um) salário mínimo.
Diante do exposto conto com a colaboração de meus pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Infelizmente, é alarmante o número de pessoas portadoras de câncer em nosso Município. Já as pessoas com doença renal crônica, a estatística aponta um grande índice de pacientes em tratamento diariamente.
Na maioria das vezes, sabemos que são pessoas carentes, cujos familiares se reúnem como podem para conseguir recursos a fim de assegurar o tratamento de seus entes.
Em todos os casos, somos sabedores da debilidade psicológica, física e financeira que passam as pessoas com tais doenças. Assim, entendemos ser importante que ao portador de câncer, bem como às pessoas com doença renal crônica, seja assegurada a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano e rural no Município de Corumbá.
A proposta é visa estabelecer isonomia entre os portadores de câncer e doenças renais crônicas da sociedade, pois a isonomia consagrada na Constituição Federal objetiva igualar os cidadãos na medida de suas desigualdades, tratando desiguais de forma desigual, no escopo de promover a igualdade social.
O câncer, como as doenças renais crônicas como é sabido, é uma doença degenerativa de difícil tratamento e cura. Ela submete os seus portadores a prolongados tratamentos que acabam por debilitar a sua saúde.
O benefício será devido àqueles que comprovarem a hipossuficiência, ou seja, àqueles que possuem renda per capita igual ou inferior a 01(um) salário mínimo.
Diante do exposto conto com a colaboração de meus pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Protocolo: 01522cdc
Parecer: Não informado
Reprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
O presente projeto de lei tem como objetivo fundamental assegurar a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano e rural no Município de Corumbá às pessoas portadoras de câncer, e de doença renal crônica. Infelizmente, é alarmante o número de pessoas portadoras de câncer em nosso Município. Já as pessoas com doença renal crônica, a estatística aponta um grande índice de pacientes em tratamento diariamente. Na maioria das vezes, sabemos que são pessoas carentes, cujos familiares se reúnem como podem para conseguir recursos a fim de assegurar o tratamento de seus entes. Em todos os casos, somos sabedores da debilidade psicológica, física e financeira que passam as pessoas com tais doenças. Assim, entendemos ser importante que ao portador de câncer, bem como às pessoas com doença renal crônica, seja assegurada a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano e rural no Municí... Ver mais
O presente projeto de lei tem como objetivo fundamental assegurar a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano e rural no Município de Corumbá às pessoas portadoras de câncer, e de doença renal crônica.
Infelizmente, é alarmante o número de pessoas portadoras de câncer em nosso Município. Já as pessoas com doença renal crônica, a estatística aponta um grande índice de pacientes em tratamento diariamente.
Na maioria das vezes, sabemos que são pessoas carentes, cujos familiares se reúnem como podem para conseguir recursos a fim de assegurar o tratamento de seus entes.
Em todos os casos, somos sabedores da debilidade psicológica, física e financeira que passam as pessoas com tais doenças. Assim, entendemos ser importante que ao portador de câncer, bem como às pessoas com doença renal crônica, seja assegurada a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano e rural no Município de Corumbá.
A proposta é visa estabelecer isonomia entre os portadores de câncer e doenças renais crônicas da sociedade, pois a isonomia consagrada na Constituição Federal objetiva igualar os cidadãos na medida de suas desigualdades, tratando desiguais de forma desigual, no escopo de promover a igualdade social.
O câncer, como as doenças renais crônicas como é sabido, é uma doença degenerativa de difícil tratamento e cura. Ela submete os seus portadores a prolongados tratamentos que acabam por debilitar a sua saúde.
O benefício será devido àqueles que comprovarem a hipossuficiência, ou seja, àqueles que possuem renda per capita igual ou inferior a 01(um) salário mínimo.
Diante do exposto conto com a colaboração de meus pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Infelizmente, é alarmante o número de pessoas portadoras de câncer em nosso Município. Já as pessoas com doença renal crônica, a estatística aponta um grande índice de pacientes em tratamento diariamente.
Na maioria das vezes, sabemos que são pessoas carentes, cujos familiares se reúnem como podem para conseguir recursos a fim de assegurar o tratamento de seus entes.
Em todos os casos, somos sabedores da debilidade psicológica, física e financeira que passam as pessoas com tais doenças. Assim, entendemos ser importante que ao portador de câncer, bem como às pessoas com doença renal crônica, seja assegurada a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano e rural no Município de Corumbá.
A proposta é visa estabelecer isonomia entre os portadores de câncer e doenças renais crônicas da sociedade, pois a isonomia consagrada na Constituição Federal objetiva igualar os cidadãos na medida de suas desigualdades, tratando desiguais de forma desigual, no escopo de promover a igualdade social.
O câncer, como as doenças renais crônicas como é sabido, é uma doença degenerativa de difícil tratamento e cura. Ela submete os seus portadores a prolongados tratamentos que acabam por debilitar a sua saúde.
O benefício será devido àqueles que comprovarem a hipossuficiência, ou seja, àqueles que possuem renda per capita igual ou inferior a 01(um) salário mínimo.
Diante do exposto conto com a colaboração de meus pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto de Lei 2/2025
Abrir projeto
Projeto principal
18/02/2025Tramitação
Encaminhado
18/02/2025 14:57
SECRETARIA