Considerando que a Constituição Federal permite que os municípios criem guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações, em conformidade com a lei (art. 144, § 8º, da Constituição);
Considerando que as leis municipais sobre o tema devem observar normas gerais que valem para todo o país, como as Leis Federais nº 13.022/2014 (que dispõe sobre o estatuto geral das guardas municipais) e nº 13.675/2018 (que institui o Sistema Único de Segurança Pública);
Considerando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 995, em que o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que as Guardas Municipais são órgãos integrantes da segurança públ...