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Projeto de Lei 18/2025

Edinaldo Neves

A presente proposta visa garantir maior dignidade e qualidade de vida aos pacientes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer), Lúpus Eritematoso Sistêmico e doenças raras que causem danos irreparáveis, por meio da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aliviando o ônus financeiro dessas condições de saúde.

Doenças graves como o câncer, o Lúpus e diversas enfermidades raras exigem tratamentos prolongados, internações, uso contínuo de medicamentos e exames frequentes, gerando um impacto financeiro significativo para os pacientes e suas famílias. Diante disso, a isenção do IPTU possibilita que essas pessoas possam concentrar seus recursos no que realmente importa: o tratamento e a qualidade de vida.

A inclusão de doenças raras que causem danos irreparáveis é uma necessidade urgente, pois muitos pacientes enfrentam desafios ainda maiores devido à falta de tratamentos específicos e ao alto custo das terapias disponíveis. Com essa medida, o município de Corumbá/MS reforça seu compromisso com a justiça social, a equidade e o cuidado com aqueles que mais necessitam.

Além disso, para garantir a transparência e a correta aplicação do benefício, o projeto prevê auditorias periódicas e mecanismos
Projeto Projeto de Lei 18/2025
Data de publicação 17/03/2025
Protocolo 22fcf01f
Status Reprovado
Última movimentação 19/03/2025
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Tramitação
Encaminhado 17/03/2025 18:29

SECRETARIA

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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