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Projeto de Lei

Projeto de Lei 42/2025

28/04/2025 Nanah Cordeiro

O presente projeto encontra respaldo no reconhecimento de que a Cultura Ocidental é fortemente fundamentada na moral cristã, de origem milenar, sendo a Bíblia Sagrada um dos mais relevantes livros históricos da humanidade. Sua disponibilização em unidades escolares visa proporcio... Mostrar menos
O presente projeto encontra respaldo no reconhecimento de que a Cultura Ocidental é fortemente fundamentada na moral cristã, de origem milenar, sendo a Bíblia Sagrada um dos mais relevantes livros históricos da humanidade. Sua disponibilização em unidades escolares visa proporcionar material de estudo complementar sobre aspectos históricos e culturais da sociedade ocidental.

A medida não fere o princípio da laicidade do Estado, pois não impõe práticas religiosas, apenas autoriza o acesso ao material para aqueles que voluntariamente desejarem consultar o texto bíblico, como forma de apoio espiritual ou estudo cultural. É importante ressaltar que mais de 80% da população brasileira se identifica como cristã, conforme dados oficiais, o que justifica a disponibilização como uma ação de inclusão e respeito à expressão religiosa.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, garante a liberdade de crença e de expressão religiosa. A disponibilização da Bíblia nas escolas respeita esse princípio, promovendo o acesso a um instrumento de fé para os que assim desejarem, sem configurar proselitismo religioso.

A proposta também encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 7º-A, que assegura aos alunos o direito de manifestação de sua fé, como por exemplo, a possibilidade de ausência em atividades escolares por motivos religiosos. De forma análoga, entende-se legítima a disponibilização de textos sagrados para autoajuda espiritual e fortalecimento de valores éticos e morais.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação desta iniciativa, após ampla discussão com a sociedade, para garantir seu pleno aperfeiçoamento e aplicação.
Protocolo: 707706df Parecer: Não informado Reprovado
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Tipo Projeto de Lei
Número 42/2025
Última movimentação 05/05/2025
Responsável Nanah Cordeiro

Resumo do projeto

Ementa
O presente projeto encontra respaldo no reconhecimento de que a Cultura Ocidental é fortemente fundamentada na moral cristã, de origem milenar, sendo a Bíblia Sagrada um dos mais relevantes livros históricos da humanidade. Sua disponibilização em unidades escolares visa proporcionar material de estudo complementar sobre aspectos históricos e culturais da sociedade ocidental. A medida não fere o princípio da laicidade do Estado, pois não impõe práticas religiosas, apenas autoriza o acesso ao material para aqueles que voluntariamente desejarem consultar o texto bíblico, como forma de apoio espiritual ou estudo cultural. É importante ressaltar que mais de 80% da população brasileira se identifica como cristã, conforme dados oficiais, o que justifica a disponibilização como uma ação de inclusão e respeito à expressão religiosa. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, garante a... Ver menos
O presente projeto encontra respaldo no reconhecimento de que a Cultura Ocidental é fortemente fundamentada na moral cristã, de origem milenar, sendo a Bíblia Sagrada um dos mais relevantes livros históricos da humanidade. Sua disponibilização em unidades escolares visa proporcionar material de estudo complementar sobre aspectos históricos e culturais da sociedade ocidental.

A medida não fere o princípio da laicidade do Estado, pois não impõe práticas religiosas, apenas autoriza o acesso ao material para aqueles que voluntariamente desejarem consultar o texto bíblico, como forma de apoio espiritual ou estudo cultural. É importante ressaltar que mais de 80% da população brasileira se identifica como cristã, conforme dados oficiais, o que justifica a disponibilização como uma ação de inclusão e respeito à expressão religiosa.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, garante a liberdade de crença e de expressão religiosa. A disponibilização da Bíblia nas escolas respeita esse princípio, promovendo o acesso a um instrumento de fé para os que assim desejarem, sem configurar proselitismo religioso.

A proposta também encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 7º-A, que assegura aos alunos o direito de manifestação de sua fé, como por exemplo, a possibilidade de ausência em atividades escolares por motivos religiosos. De forma análoga, entende-se legítima a disponibilização de textos sagrados para autoajuda espiritual e fortalecimento de valores éticos e morais.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação desta iniciativa, após ampla discussão com a sociedade, para garantir seu pleno aperfeiçoamento e aplicação.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 28/04/2025 17:59

SECRETARIA

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —