Projeto de Lei Ordinaria
Projeto de Lei Ordinaria 10/2025
30/04/2025 Hanna Ellen
JUSTIFICATIVA O presente projeto visa transformar em Lei Municipal a política pública instituída pelo Decreto nº 1.765/2017, garantindo maior segurança jurídica, continuidade administrativa e eficácia das ações voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres em Corumbá... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa transformar em Lei Municipal a política pública instituída pelo Decreto nº 1.765/2017, garantindo maior segurança jurídica, continuidade administrativa e eficácia das ações voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres em Corumbá-MS.
Com a regulamentação, promove-se não apenas a prevenção e o combate à violência de gênero, mas também uma rede articulada, integrada e capacitada, que assegure atendimento humanizado, interdisciplinar e resolutivo às mulheres vítimas de violência, conforme estabelecido na legislação federal (Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha).
Trata-se de uma medida que visa ampliar a proteção jurídica das mulheres, garantir direitos fundamentais previstos constitucionalmente, e fortalecer a política municipal de enfrentamento à violência contra a mulher, promovendo maior transparência e participação da sociedade civil.
A redação do projeto foi revista sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, estando plenamente em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro e com as boas práticas adotadas em outras cidades brasileiras que possuem políticas semelhantes regulamentadas por lei municipal.
O presente projeto visa transformar em Lei Municipal a política pública instituída pelo Decreto nº 1.765/2017, garantindo maior segurança jurídica, continuidade administrativa e eficácia das ações voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres em Corumbá-MS.
Com a regulamentação, promove-se não apenas a prevenção e o combate à violência de gênero, mas também uma rede articulada, integrada e capacitada, que assegure atendimento humanizado, interdisciplinar e resolutivo às mulheres vítimas de violência, conforme estabelecido na legislação federal (Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha).
Trata-se de uma medida que visa ampliar a proteção jurídica das mulheres, garantir direitos fundamentais previstos constitucionalmente, e fortalecer a política municipal de enfrentamento à violência contra a mulher, promovendo maior transparência e participação da sociedade civil.
A redação do projeto foi revista sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, estando plenamente em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro e com as boas práticas adotadas em outras cidades brasileiras que possuem políticas semelhantes regulamentadas por lei municipal.
Protocolo: 1b55c304
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA O presente projeto visa transformar em Lei Municipal a política pública instituída pelo Decreto nº 1.765/2017, garantindo maior segurança jurídica, continuidade administrativa e eficácia das ações voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres em Corumbá-MS. Com a regulamentação, promove-se não apenas a prevenção e o combate à violência de gênero, mas também uma rede articulada, integrada e capacitada, que assegure atendimento humanizado, interdisciplinar e resolutivo às mulheres vítimas de violência, conforme estabelecido na legislação federal (Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha). Trata-se de uma medida que visa ampliar a proteção jurídica das mulheres, garantir direitos fundamentais previstos constitucionalmente, e fortalecer a política municipal de enfrentamento à violência contra a mulher, promovendo maior transparência e participação da sociedade civ... Ver mais
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa transformar em Lei Municipal a política pública instituída pelo Decreto nº 1.765/2017, garantindo maior segurança jurídica, continuidade administrativa e eficácia das ações voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres em Corumbá-MS.
Com a regulamentação, promove-se não apenas a prevenção e o combate à violência de gênero, mas também uma rede articulada, integrada e capacitada, que assegure atendimento humanizado, interdisciplinar e resolutivo às mulheres vítimas de violência, conforme estabelecido na legislação federal (Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha).
Trata-se de uma medida que visa ampliar a proteção jurídica das mulheres, garantir direitos fundamentais previstos constitucionalmente, e fortalecer a política municipal de enfrentamento à violência contra a mulher, promovendo maior transparência e participação da sociedade civil.
A redação do projeto foi revista sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, estando plenamente em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro e com as boas práticas adotadas em outras cidades brasileiras que possuem políticas semelhantes regulamentadas por lei municipal.
O presente projeto visa transformar em Lei Municipal a política pública instituída pelo Decreto nº 1.765/2017, garantindo maior segurança jurídica, continuidade administrativa e eficácia das ações voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres em Corumbá-MS.
Com a regulamentação, promove-se não apenas a prevenção e o combate à violência de gênero, mas também uma rede articulada, integrada e capacitada, que assegure atendimento humanizado, interdisciplinar e resolutivo às mulheres vítimas de violência, conforme estabelecido na legislação federal (Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha).
Trata-se de uma medida que visa ampliar a proteção jurídica das mulheres, garantir direitos fundamentais previstos constitucionalmente, e fortalecer a política municipal de enfrentamento à violência contra a mulher, promovendo maior transparência e participação da sociedade civil.
A redação do projeto foi revista sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, estando plenamente em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro e com as boas práticas adotadas em outras cidades brasileiras que possuem políticas semelhantes regulamentadas por lei municipal.
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29/04/2025Tramitação
Encaminhado
29/04/2025 19:02
SECRETARIA