Referente à | Data Publicação |
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44 - Projeto de Lei | 29/04/25 |
O art. 23 do mesmo diploma legal estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; e combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integr...
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