Projeto de Lei
Projeto de Lei 45/2025
05/05/2025 Nanah Cordeiro
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no calendário oficial do Município de Corumbá/MS, a Semana de Combate à Pedofilia, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio. A pedofilia e os crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolesc... Ler ementa completa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no calendário oficial do Município de Corumbá/MS, a Semana de Combate à Pedofilia, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
A pedofilia e os crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes configuram uma das mais graves violações dos direitos humanos, afetando de forma devastadora o desenvolvimento físico, emocional e psicológico das vítimas. Dados alarmantes revelam que, infelizmente, esses crimes ocorrem com frequência inclusive dentro de ambientes que deveriam oferecer proteção, como o lar e instituições escolares.
Diante dessa realidade, é dever do poder público promover ações permanentes de prevenção, conscientização e mobilização social, de forma a contribuir para a erradicação dessa prática criminosa e assegurar os direitos da infância e juventude, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A criação da Semana de Combate à Pedofilia visa fomentar uma ampla mobilização da sociedade civil e das instituições públicas em torno desse tema sensível e urgente. Por meio de campanhas educativas, palestras, rodas de conversa, oficinas e demais atividades, pretende-se levar informação à população, orientar pais, educadores, lideranças religiosas e comunitárias, e, principalmente, encorajar a denúncia de casos de violência sexual contra menores.
Além disso, o projeto estimula o fortalecimento de redes de proteção e o engajamento de escolas, conselhos tutelares, ONGs, igrejas e demais entidades que atuam em defesa das crianças e adolescentes, criando um ambiente mais seguro e vigilante para nossa juventude.
Portanto, esta proposta representa um compromisso com a proteção da vida, da dignidade e do futuro das nossas crianças, valores que devem ser inegociáveis em qualquer sociedade comprometida com a justiça e a cidadania.
A pedofilia e os crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes configuram uma das mais graves violações dos direitos humanos, afetando de forma devastadora o desenvolvimento físico, emocional e psicológico das vítimas. Dados alarmantes revelam que, infelizmente, esses crimes ocorrem com frequência inclusive dentro de ambientes que deveriam oferecer proteção, como o lar e instituições escolares.
Diante dessa realidade, é dever do poder público promover ações permanentes de prevenção, conscientização e mobilização social, de forma a contribuir para a erradicação dessa prática criminosa e assegurar os direitos da infância e juventude, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A criação da Semana de Combate à Pedofilia visa fomentar uma ampla mobilização da sociedade civil e das instituições públicas em torno desse tema sensível e urgente. Por meio de campanhas educativas, palestras, rodas de conversa, oficinas e demais atividades, pretende-se levar informação à população, orientar pais, educadores, lideranças religiosas e comunitárias, e, principalmente, encorajar a denúncia de casos de violência sexual contra menores.
Além disso, o projeto estimula o fortalecimento de redes de proteção e o engajamento de escolas, conselhos tutelares, ONGs, igrejas e demais entidades que atuam em defesa das crianças e adolescentes, criando um ambiente mais seguro e vigilante para nossa juventude.
Portanto, esta proposta representa um compromisso com a proteção da vida, da dignidade e do futuro das nossas crianças, valores que devem ser inegociáveis em qualquer sociedade comprometida com a justiça e a cidadania.
Protocolo: fe3b264c
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no calendário oficial do Município de Corumbá/MS, a Semana de Combate à Pedofilia, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio. A pedofilia e os crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes configuram uma das mais graves violações dos direitos humanos, afetando de forma devastadora o desenvolvimento físico, emocional e psicológico das vítimas. Dados alarmantes revelam que, infelizmente, esses crimes ocorrem com frequência inclusive dentro de ambientes que deveriam oferecer proteção, como o lar e instituições escolares. Diante dessa realidade, é dever do poder público promover ações permanentes de prevenção, conscientização e mobilização social, de forma a contribuir para a erradicação dessa prática criminosa e assegurar os direitos da infância e juventude, conforme preconiza o Estatuto da Cri... Ver mais
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no calendário oficial do Município de Corumbá/MS, a Semana de Combate à Pedofilia, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
A pedofilia e os crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes configuram uma das mais graves violações dos direitos humanos, afetando de forma devastadora o desenvolvimento físico, emocional e psicológico das vítimas. Dados alarmantes revelam que, infelizmente, esses crimes ocorrem com frequência inclusive dentro de ambientes que deveriam oferecer proteção, como o lar e instituições escolares.
Diante dessa realidade, é dever do poder público promover ações permanentes de prevenção, conscientização e mobilização social, de forma a contribuir para a erradicação dessa prática criminosa e assegurar os direitos da infância e juventude, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A criação da Semana de Combate à Pedofilia visa fomentar uma ampla mobilização da sociedade civil e das instituições públicas em torno desse tema sensível e urgente. Por meio de campanhas educativas, palestras, rodas de conversa, oficinas e demais atividades, pretende-se levar informação à população, orientar pais, educadores, lideranças religiosas e comunitárias, e, principalmente, encorajar a denúncia de casos de violência sexual contra menores.
Além disso, o projeto estimula o fortalecimento de redes de proteção e o engajamento de escolas, conselhos tutelares, ONGs, igrejas e demais entidades que atuam em defesa das crianças e adolescentes, criando um ambiente mais seguro e vigilante para nossa juventude.
Portanto, esta proposta representa um compromisso com a proteção da vida, da dignidade e do futuro das nossas crianças, valores que devem ser inegociáveis em qualquer sociedade comprometida com a justiça e a cidadania.
A pedofilia e os crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes configuram uma das mais graves violações dos direitos humanos, afetando de forma devastadora o desenvolvimento físico, emocional e psicológico das vítimas. Dados alarmantes revelam que, infelizmente, esses crimes ocorrem com frequência inclusive dentro de ambientes que deveriam oferecer proteção, como o lar e instituições escolares.
Diante dessa realidade, é dever do poder público promover ações permanentes de prevenção, conscientização e mobilização social, de forma a contribuir para a erradicação dessa prática criminosa e assegurar os direitos da infância e juventude, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A criação da Semana de Combate à Pedofilia visa fomentar uma ampla mobilização da sociedade civil e das instituições públicas em torno desse tema sensível e urgente. Por meio de campanhas educativas, palestras, rodas de conversa, oficinas e demais atividades, pretende-se levar informação à população, orientar pais, educadores, lideranças religiosas e comunitárias, e, principalmente, encorajar a denúncia de casos de violência sexual contra menores.
Além disso, o projeto estimula o fortalecimento de redes de proteção e o engajamento de escolas, conselhos tutelares, ONGs, igrejas e demais entidades que atuam em defesa das crianças e adolescentes, criando um ambiente mais seguro e vigilante para nossa juventude.
Portanto, esta proposta representa um compromisso com a proteção da vida, da dignidade e do futuro das nossas crianças, valores que devem ser inegociáveis em qualquer sociedade comprometida com a justiça e a cidadania.
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