Projeto de Lei Ordinaria
Projeto de Lei Ordinaria 11/2025
06/05/2025 Chicão Vianna
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes no Município de Corumbá/MS, em consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/199... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes no Município de Corumbá/MS, em consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente quanto ao direito à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à profissionalização e à proteção contra toda forma de negligência, exploração, violência e opressão.
Infelizmente, é crescente a presença de crianças em semáforos, praças e áreas comerciais da cidade pedindo esmolas ou realizando atividades informais, como limpeza de para-brisas de veículos e "vigilância" de carros, entre outras práticas que, ainda que muitas vezes toleradas pela sociedade, colocam em risco a integridade física, psicológica e moral desses menores.
Tais atividades não apenas os expõem a situações de vulnerabilidade social e violência urbana, como também dificultam sua permanência regular na escola, comprometendo seu desenvolvimento educacional e social. É dever do Poder Público, conforme determina o art. 227 da Constituição Federal, assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
O Projeto não visa criminalizar a pobreza ou punir as famílias, mas sim criar mecanismos legais para coibir práticas que violam os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, bem como viabilizar o encaminhamento dessas situações aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, a Assistência Social e o Ministério Público, para que sejam adotadas medidas socioassistenciais e protetivas.
É importante frisar que a proposta está em sintonia com políticas públicas de proteção social e combate ao trabalho infantil, e não impede, ao contrário, reforça a necessidade de políticas integradas de acolhimento, orientação e inclusão social para famílias em situação de vulnerabilidade.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste importante instrumento legal, que visa proteger nossa infância, promover cidadania e combater a exploração infantil em todas as suas formas.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes no Município de Corumbá/MS, em consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente quanto ao direito à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à profissionalização e à proteção contra toda forma de negligência, exploração, violência e opressão.
Infelizmente, é crescente a presença de crianças em semáforos, praças e áreas comerciais da cidade pedindo esmolas ou realizando atividades informais, como limpeza de para-brisas de veículos e "vigilância" de carros, entre outras práticas que, ainda que muitas vezes toleradas pela sociedade, colocam em risco a integridade física, psicológica e moral desses menores.
Tais atividades não apenas os expõem a situações de vulnerabilidade social e violência urbana, como também dificultam sua permanência regular na escola, comprometendo seu desenvolvimento educacional e social. É dever do Poder Público, conforme determina o art. 227 da Constituição Federal, assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
O Projeto não visa criminalizar a pobreza ou punir as famílias, mas sim criar mecanismos legais para coibir práticas que violam os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, bem como viabilizar o encaminhamento dessas situações aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, a Assistência Social e o Ministério Público, para que sejam adotadas medidas socioassistenciais e protetivas.
É importante frisar que a proposta está em sintonia com políticas públicas de proteção social e combate ao trabalho infantil, e não impede, ao contrário, reforça a necessidade de políticas integradas de acolhimento, orientação e inclusão social para famílias em situação de vulnerabilidade.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste importante instrumento legal, que visa proteger nossa infância, promover cidadania e combater a exploração infantil em todas as suas formas.
Protocolo: 258eed85
Parecer: Não informado
Reprovado
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Ementa
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes no Município de Corumbá/MS, em consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente quanto ao direito à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à profissionalização e à proteção contra toda forma de negligência, exploração, violência e opressão. Infelizmente, é crescente a presença de crianças em semáforos, praças e áreas comerciais da cidade pedindo esmolas ou realizando atividades informais, como limpeza de para-brisas de veículos e "vigilância" de carros, entre outras práticas que, ainda que muitas vezes toleradas pela sociedade, colocam em risco a integridade física, psicológica e moral desses menores. Tais atividades não apenas os expõem a situações... Ver mais
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes no Município de Corumbá/MS, em consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente quanto ao direito à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à profissionalização e à proteção contra toda forma de negligência, exploração, violência e opressão.
Infelizmente, é crescente a presença de crianças em semáforos, praças e áreas comerciais da cidade pedindo esmolas ou realizando atividades informais, como limpeza de para-brisas de veículos e "vigilância" de carros, entre outras práticas que, ainda que muitas vezes toleradas pela sociedade, colocam em risco a integridade física, psicológica e moral desses menores.
Tais atividades não apenas os expõem a situações de vulnerabilidade social e violência urbana, como também dificultam sua permanência regular na escola, comprometendo seu desenvolvimento educacional e social. É dever do Poder Público, conforme determina o art. 227 da Constituição Federal, assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
O Projeto não visa criminalizar a pobreza ou punir as famílias, mas sim criar mecanismos legais para coibir práticas que violam os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, bem como viabilizar o encaminhamento dessas situações aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, a Assistência Social e o Ministério Público, para que sejam adotadas medidas socioassistenciais e protetivas.
É importante frisar que a proposta está em sintonia com políticas públicas de proteção social e combate ao trabalho infantil, e não impede, ao contrário, reforça a necessidade de políticas integradas de acolhimento, orientação e inclusão social para famílias em situação de vulnerabilidade.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste importante instrumento legal, que visa proteger nossa infância, promover cidadania e combater a exploração infantil em todas as suas formas.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes no Município de Corumbá/MS, em consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente quanto ao direito à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à profissionalização e à proteção contra toda forma de negligência, exploração, violência e opressão.
Infelizmente, é crescente a presença de crianças em semáforos, praças e áreas comerciais da cidade pedindo esmolas ou realizando atividades informais, como limpeza de para-brisas de veículos e "vigilância" de carros, entre outras práticas que, ainda que muitas vezes toleradas pela sociedade, colocam em risco a integridade física, psicológica e moral desses menores.
Tais atividades não apenas os expõem a situações de vulnerabilidade social e violência urbana, como também dificultam sua permanência regular na escola, comprometendo seu desenvolvimento educacional e social. É dever do Poder Público, conforme determina o art. 227 da Constituição Federal, assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
O Projeto não visa criminalizar a pobreza ou punir as famílias, mas sim criar mecanismos legais para coibir práticas que violam os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, bem como viabilizar o encaminhamento dessas situações aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, a Assistência Social e o Ministério Público, para que sejam adotadas medidas socioassistenciais e protetivas.
É importante frisar que a proposta está em sintonia com políticas públicas de proteção social e combate ao trabalho infantil, e não impede, ao contrário, reforça a necessidade de políticas integradas de acolhimento, orientação e inclusão social para famílias em situação de vulnerabilidade.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste importante instrumento legal, que visa proteger nossa infância, promover cidadania e combater a exploração infantil em todas as suas formas.
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