Projeto de Lei Ordinaria
Projeto de Lei Ordinaria 17/2025
18/08/2025 Jovan Temeljkovitch
JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Apresento à consideração desta Casa o presente Projeto de Lei que institui a Política Municipal Permanente de Valorização dos Servidores Públicos, medida que busca reconhecer a importância de homens e mulheres... Ler ementa completa
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Apresento à consideração desta Casa o presente Projeto de Lei que institui a Política Municipal Permanente de Valorização dos Servidores Públicos, medida que busca reconhecer a importância de homens e mulheres que dedicam suas vidas à construção de uma cidade mais justa e eficiente.
Com a proposta, a valorização do servidor público torna-se uma política de Estado e não somente de governo, ou seja, independentemente de quem estiver no poder, o Estado continuará reconhecendo a importância do servidor público e adotando políticas para valorizá-lo.
É sabido que o servidor público é o pilar da administração municipal, sendo responsável por concretizar as políticas públicas que impactam diretamente a vida da população. Entretanto, muitas vezes, esses profissionais sofrem com condições inadequadas de trabalho, ausência de programas de saúde ocupacional, falta de reconhecimento e poucas oportunidades de qualificação.
Importante frisar que este projeto não interfere na iniciativa privativa do Executivo, pois não cria cargos, nem altera remunerações ou benefícios. Trata-se de diretrizes de interesse local.
Destaca-se ainda que, segundo o art. 61, §1º, II, da Constituição Federal, reforça que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo propor leis que tratem de:
Criação de cargos, funções ou empregos públicos;
Estruturação de carreiras;
Remuneração de servidores;
Regime jurídico dos servidores;
Organização administrativa da Prefeitura.
Portanto, aspectos não recepcionados no presente projeto de lei!
A aprovação desta lei será um marco na história de Corumbá, pois estabelecerá um compromisso institucional com a valorização dos servidores públicos, reconhecendo sua contribuição e garantindo condições para que exerçam suas funções com dignidade e eficiência.
Não há criação de cargos, funções ou despesas obrigatórias permanentes. As ações previstas podem ser executadas com recursos já existentes no orçamento municipal, por meio de readequações e parcerias, sem impacto orçamentário relevante, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
PLANILHA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Item
Ação Prevista
Forma de Execução
Custeio
Impacto Orçamentário
1
Semana Municipal do Servidor Público
Palestras, cursos, eventos
Dotação já existente (eventos)
Nulo/baixo
2
Prêmio Servidor Destaque
Diplomas, certificados
Própria Adm Pública
Nulo
3
Programa de Atenção à Saúde do Servidor
Campanhas preventivas
Recursos SUS e parcerias
Nulo/baixo
4
Formação e Capacitação
Convênios com instituições de ensino
Parcerias/recursos já previstos
Nulo/baixo
5
Conselho Municipal do Servidor
Caráter consultivo
Estrutura existente
Nulo
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Apresento à consideração desta Casa o presente Projeto de Lei que institui a Política Municipal Permanente de Valorização dos Servidores Públicos, medida que busca reconhecer a importância de homens e mulheres que dedicam suas vidas à construção de uma cidade mais justa e eficiente.
Com a proposta, a valorização do servidor público torna-se uma política de Estado e não somente de governo, ou seja, independentemente de quem estiver no poder, o Estado continuará reconhecendo a importância do servidor público e adotando políticas para valorizá-lo.
É sabido que o servidor público é o pilar da administração municipal, sendo responsável por concretizar as políticas públicas que impactam diretamente a vida da população. Entretanto, muitas vezes, esses profissionais sofrem com condições inadequadas de trabalho, ausência de programas de saúde ocupacional, falta de reconhecimento e poucas oportunidades de qualificação.
Importante frisar que este projeto não interfere na iniciativa privativa do Executivo, pois não cria cargos, nem altera remunerações ou benefícios. Trata-se de diretrizes de interesse local.
Destaca-se ainda que, segundo o art. 61, §1º, II, da Constituição Federal, reforça que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo propor leis que tratem de:
Criação de cargos, funções ou empregos públicos;
Estruturação de carreiras;
Remuneração de servidores;
Regime jurídico dos servidores;
Organização administrativa da Prefeitura.
Portanto, aspectos não recepcionados no presente projeto de lei!
A aprovação desta lei será um marco na história de Corumbá, pois estabelecerá um compromisso institucional com a valorização dos servidores públicos, reconhecendo sua contribuição e garantindo condições para que exerçam suas funções com dignidade e eficiência.
Não há criação de cargos, funções ou despesas obrigatórias permanentes. As ações previstas podem ser executadas com recursos já existentes no orçamento municipal, por meio de readequações e parcerias, sem impacto orçamentário relevante, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
PLANILHA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Item
Ação Prevista
Forma de Execução
Custeio
Impacto Orçamentário
1
Semana Municipal do Servidor Público
Palestras, cursos, eventos
Dotação já existente (eventos)
Nulo/baixo
2
Prêmio Servidor Destaque
Diplomas, certificados
Própria Adm Pública
Nulo
3
Programa de Atenção à Saúde do Servidor
Campanhas preventivas
Recursos SUS e parcerias
Nulo/baixo
4
Formação e Capacitação
Convênios com instituições de ensino
Parcerias/recursos já previstos
Nulo/baixo
5
Conselho Municipal do Servidor
Caráter consultivo
Estrutura existente
Nulo
Protocolo: f2f64b6e
Parecer: Não informado
Reprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Apresento à consideração desta Casa o presente Projeto de Lei que institui a Política Municipal Permanente de Valorização dos Servidores Públicos, medida que busca reconhecer a importância de homens e mulheres que dedicam suas vidas à construção de uma cidade mais justa e eficiente. Com a proposta, a valorização do servidor público torna-se uma política de Estado e não somente de governo, ou seja, independentemente de quem estiver no poder, o Estado continuará reconhecendo a importância do servidor público e adotando políticas para valorizá-lo. É sabido que o servidor público é o pilar da administração municipal, sendo responsável por concretizar as políticas públicas que impactam diretamente a vida da população. Entretanto, muitas vezes, esses profissionais sofrem com condições inadequadas de trabalho, ausência de... Ver mais
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Apresento à consideração desta Casa o presente Projeto de Lei que institui a Política Municipal Permanente de Valorização dos Servidores Públicos, medida que busca reconhecer a importância de homens e mulheres que dedicam suas vidas à construção de uma cidade mais justa e eficiente.
Com a proposta, a valorização do servidor público torna-se uma política de Estado e não somente de governo, ou seja, independentemente de quem estiver no poder, o Estado continuará reconhecendo a importância do servidor público e adotando políticas para valorizá-lo.
É sabido que o servidor público é o pilar da administração municipal, sendo responsável por concretizar as políticas públicas que impactam diretamente a vida da população. Entretanto, muitas vezes, esses profissionais sofrem com condições inadequadas de trabalho, ausência de programas de saúde ocupacional, falta de reconhecimento e poucas oportunidades de qualificação.
Importante frisar que este projeto não interfere na iniciativa privativa do Executivo, pois não cria cargos, nem altera remunerações ou benefícios. Trata-se de diretrizes de interesse local.
Destaca-se ainda que, segundo o art. 61, §1º, II, da Constituição Federal, reforça que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo propor leis que tratem de:
Criação de cargos, funções ou empregos públicos;
Estruturação de carreiras;
Remuneração de servidores;
Regime jurídico dos servidores;
Organização administrativa da Prefeitura.
Portanto, aspectos não recepcionados no presente projeto de lei!
A aprovação desta lei será um marco na história de Corumbá, pois estabelecerá um compromisso institucional com a valorização dos servidores públicos, reconhecendo sua contribuição e garantindo condições para que exerçam suas funções com dignidade e eficiência.
Não há criação de cargos, funções ou despesas obrigatórias permanentes. As ações previstas podem ser executadas com recursos já existentes no orçamento municipal, por meio de readequações e parcerias, sem impacto orçamentário relevante, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
PLANILHA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Item
Ação Prevista
Forma de Execução
Custeio
Impacto Orçamentário
1
Semana Municipal do Servidor Público
Palestras, cursos, eventos
Dotação já existente (eventos)
Nulo/baixo
2
Prêmio Servidor Destaque
Diplomas, certificados
Própria Adm Pública
Nulo
3
Programa de Atenção à Saúde do Servidor
Campanhas preventivas
Recursos SUS e parcerias
Nulo/baixo
4
Formação e Capacitação
Convênios com instituições de ensino
Parcerias/recursos já previstos
Nulo/baixo
5
Conselho Municipal do Servidor
Caráter consultivo
Estrutura existente
Nulo
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Apresento à consideração desta Casa o presente Projeto de Lei que institui a Política Municipal Permanente de Valorização dos Servidores Públicos, medida que busca reconhecer a importância de homens e mulheres que dedicam suas vidas à construção de uma cidade mais justa e eficiente.
Com a proposta, a valorização do servidor público torna-se uma política de Estado e não somente de governo, ou seja, independentemente de quem estiver no poder, o Estado continuará reconhecendo a importância do servidor público e adotando políticas para valorizá-lo.
É sabido que o servidor público é o pilar da administração municipal, sendo responsável por concretizar as políticas públicas que impactam diretamente a vida da população. Entretanto, muitas vezes, esses profissionais sofrem com condições inadequadas de trabalho, ausência de programas de saúde ocupacional, falta de reconhecimento e poucas oportunidades de qualificação.
Importante frisar que este projeto não interfere na iniciativa privativa do Executivo, pois não cria cargos, nem altera remunerações ou benefícios. Trata-se de diretrizes de interesse local.
Destaca-se ainda que, segundo o art. 61, §1º, II, da Constituição Federal, reforça que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo propor leis que tratem de:
Criação de cargos, funções ou empregos públicos;
Estruturação de carreiras;
Remuneração de servidores;
Regime jurídico dos servidores;
Organização administrativa da Prefeitura.
Portanto, aspectos não recepcionados no presente projeto de lei!
A aprovação desta lei será um marco na história de Corumbá, pois estabelecerá um compromisso institucional com a valorização dos servidores públicos, reconhecendo sua contribuição e garantindo condições para que exerçam suas funções com dignidade e eficiência.
Não há criação de cargos, funções ou despesas obrigatórias permanentes. As ações previstas podem ser executadas com recursos já existentes no orçamento municipal, por meio de readequações e parcerias, sem impacto orçamentário relevante, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
PLANILHA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Item
Ação Prevista
Forma de Execução
Custeio
Impacto Orçamentário
1
Semana Municipal do Servidor Público
Palestras, cursos, eventos
Dotação já existente (eventos)
Nulo/baixo
2
Prêmio Servidor Destaque
Diplomas, certificados
Própria Adm Pública
Nulo
3
Programa de Atenção à Saúde do Servidor
Campanhas preventivas
Recursos SUS e parcerias
Nulo/baixo
4
Formação e Capacitação
Convênios com instituições de ensino
Parcerias/recursos já previstos
Nulo/baixo
5
Conselho Municipal do Servidor
Caráter consultivo
Estrutura existente
Nulo
Parecer atual
Não informado
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18/08/2025Tramitação
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