O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a transparência e a segurança das operações imobiliárias realizadas no Município de Corumbá, especialmente no âmbito da fiscalização do ITBI.
Corumbá possui posição geográfica singular, localizada na região de fronteira internacional, circunstância que reforça a importância de mecanismos administrativos capazes de assegurar a adequada identificação dos participantes das operações imobiliárias e a correta apuração dos valores envolvidos.
A proposta não pretende criar impedimento à aquisição de imóveis por estrangeiros, tampouco substituir as competências da União. Ao contrário, estabelece procedimento municipal de fiscalização e transparência dentro das atribuições próprias do Município.
A Constituição Federal atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual no que couber e instituir e arrecadar os tributos de sua competência.
No âmbito federal, a Lei nº 9.613/1998 estabelece mecanismos de prevenção e repressão à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
A legislação federal também disciplina o capital estrangeiro no País, estabelecendo regras para operações envolvendo recursos provenientes do exterior.
Além disso, o próprio Município de Corumbá já possui procedimentos administrativos para análise das operações sujeitas ao ITBI e admite a solicitação de documentos comprobatórios quando necessário à fiscalização do valor da operação.
A proposta, portanto, busca aperfeiçoar mecanismos já existentes, criando maior transparência quanto à origem dos recursos utilizados em determinadas operações imobiliárias, sem invadir competências da União.
A medida deverá ainda observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente os princípios da finalidade, adequação e necessidade no tratamento das informações pessoais pelo Poder Público.
Por essas razões, entende-se que a matéria contribui para o fortalecimento da fiscalização municipal, para a proteção da arrecadação tributária e para a cooperação institucional na prevenção de operações imobiliárias potencialmente relacionadas a recursos de origem ilícita.