Projeto de Lei
Projeto de Lei 7/2024
22/04/2024 Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos
A Jornada de 30 horas não é privilégio nem corporativismo. A enfermagem é uma profissão que precisa de condições especiais para uma prática segura, garantindo a segurança do paciente e do profissional. A Rede de Urgência e Emergência, na qual se inclui o SAMU, o Pronto Socorro M... Ler ementa completa
A Jornada de 30 horas não é privilégio nem corporativismo. A enfermagem é uma profissão que precisa de condições especiais para uma prática segura, garantindo a segurança do paciente e do profissional.
A Rede de Urgência e Emergência, na qual se inclui o SAMU, o Pronto Socorro Municipal e a UPA 24 Horas, é área de saúde pública caracterizada pela alta demanda de pacientes com risco iminente de morte ou necessidade de pronto atendimento, em ocorrências de natureza imprevisível, é uma prestação de serviço extremamente desgastante para a classe.
Em outra esfera os Profissionais trabalham em ambientes em que a enfermagem fica exposta a riscos biológicos e químicos, sofre forte carga emocional e física, atua em horários atípicos, com longas jornadas de trabalho, insuficiência de funcionários, carência de materiais e equipamentos, muitas vezes com baixos salários, sem autonomia e motivação.
Muitos profissionais estão sobrecarregados, com excesso de responsabilidades e a sobrecarga é a principal causa de stress, além de ser uma das maiores causas de depressão crônica entre profissionais da categoria e do abandono da carreira.
Defender as 30 Horas é defender mais qualidade de vida para o trabalhador da saúde e, consequentemente, mais qualidade no atendimento direto a população.
Estamos falando de Segurança do Paciente. A regulamentação das 30 horas de trabalho para a enfermagem significa mais saúde para todos! No que tange o aspecto econômico, a assistência segura e de qualidade, além de moralmente requerida, é mais econômica, pois evita danos e reduz ações judiciais contra os serviços de saúde. Instituições públicas e privadas passarão a gastar menos com as faltas ao trabalho por adoecimento dos profissionais de enfermagem.
Copiando a nota emitida pelo Fórum Nacional das 30 Horas, podemos destacar entre os principais motivos para a aprovação das 30 horas:
1. Cerca de 10 estados da federação, mais de 100 municípios brasileiros, bem como diversas instituições de boa qualidade já executam jornada de 30 horas, inclusive com decretos municipais e/ ou leis estaduais e municipais aprovadas. Somente em 2012, mais dois grandes municípios brasileiros, como Curitiba/ PR e Rio de Janeiro/ RJ, aprovaram Leis regulamentando tal jornada.
2. O PL 2295/2000 não é uma novidade, nem tem cunho eleitoreiro, como tem sido noticiado em alguns veículos de comunicação. O projeto já tramita há 13 anos no Congresso Nacional. Sua aprovação é uma necessidade para assegurar a qualidade da assistência e para a segurança de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem nenhuma intenção de derrubar ou sustentar qualquer governo em particular.
3. A jornada de 30 horas para a Enfermagem também é uma questão de justiça, pois muitos outros profissionais de saúde já obtiveram jornada regulamentada: Médicos (20hrs, desde 1961); Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (30hrs, desde 1994), Assistentes Sociais (30 hrs, desde 2010). Vale ressaltar que o trabalho das profissões com jornada regulamentada não possuem as mesmas características do trabalho da Enfermagem, que é marcado pela presença continua e ininterrupta na prestação de cuidados diretos ao paciente /usuários dos serviços.
4. Os profissionais de Enfermagem são responsáveis por 60% das ações de saúde, atuam as 24 horas dos 365 dias do ano e, dentre as profissões da saúde, é aquela que convive permanentemente com a dor e o sofrimento. É a profissão que tem maior desgaste e a que mais adoece (acidentes de trabalho, LER /DORT e transtornos psíquicos).
5. A saúde constitui-se na maior queixa dos brasileiros (as). A melhoria da saúde no Brasil exige mais recursos financeiros. O gasto público em saúde (IBGE, 2012) é de apenas 44% dos gastos totais do país, enquanto nos países da OCDE, a média é de mais de 70%. Melhores condições de trabalho para a Enfermagem, maior grupo do setor, é medida necessária e estrutural para uma mudança positiva na crise atual da saúde no país.
6. A jornada de 30 horas, para trabalhos como o da Enfermagem, é um preceito Constitucional. A Constituição Brasileira (1988), artigo 7º, inciso XIV, estabelece “a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.
A Rede de Urgência e Emergência, na qual se inclui o SAMU, o Pronto Socorro Municipal e a UPA 24 Horas, é área de saúde pública caracterizada pela alta demanda de pacientes com risco iminente de morte ou necessidade de pronto atendimento, em ocorrências de natureza imprevisível, é uma prestação de serviço extremamente desgastante para a classe.
Em outra esfera os Profissionais trabalham em ambientes em que a enfermagem fica exposta a riscos biológicos e químicos, sofre forte carga emocional e física, atua em horários atípicos, com longas jornadas de trabalho, insuficiência de funcionários, carência de materiais e equipamentos, muitas vezes com baixos salários, sem autonomia e motivação.
Muitos profissionais estão sobrecarregados, com excesso de responsabilidades e a sobrecarga é a principal causa de stress, além de ser uma das maiores causas de depressão crônica entre profissionais da categoria e do abandono da carreira.
Defender as 30 Horas é defender mais qualidade de vida para o trabalhador da saúde e, consequentemente, mais qualidade no atendimento direto a população.
Estamos falando de Segurança do Paciente. A regulamentação das 30 horas de trabalho para a enfermagem significa mais saúde para todos! No que tange o aspecto econômico, a assistência segura e de qualidade, além de moralmente requerida, é mais econômica, pois evita danos e reduz ações judiciais contra os serviços de saúde. Instituições públicas e privadas passarão a gastar menos com as faltas ao trabalho por adoecimento dos profissionais de enfermagem.
Copiando a nota emitida pelo Fórum Nacional das 30 Horas, podemos destacar entre os principais motivos para a aprovação das 30 horas:
1. Cerca de 10 estados da federação, mais de 100 municípios brasileiros, bem como diversas instituições de boa qualidade já executam jornada de 30 horas, inclusive com decretos municipais e/ ou leis estaduais e municipais aprovadas. Somente em 2012, mais dois grandes municípios brasileiros, como Curitiba/ PR e Rio de Janeiro/ RJ, aprovaram Leis regulamentando tal jornada.
2. O PL 2295/2000 não é uma novidade, nem tem cunho eleitoreiro, como tem sido noticiado em alguns veículos de comunicação. O projeto já tramita há 13 anos no Congresso Nacional. Sua aprovação é uma necessidade para assegurar a qualidade da assistência e para a segurança de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem nenhuma intenção de derrubar ou sustentar qualquer governo em particular.
3. A jornada de 30 horas para a Enfermagem também é uma questão de justiça, pois muitos outros profissionais de saúde já obtiveram jornada regulamentada: Médicos (20hrs, desde 1961); Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (30hrs, desde 1994), Assistentes Sociais (30 hrs, desde 2010). Vale ressaltar que o trabalho das profissões com jornada regulamentada não possuem as mesmas características do trabalho da Enfermagem, que é marcado pela presença continua e ininterrupta na prestação de cuidados diretos ao paciente /usuários dos serviços.
4. Os profissionais de Enfermagem são responsáveis por 60% das ações de saúde, atuam as 24 horas dos 365 dias do ano e, dentre as profissões da saúde, é aquela que convive permanentemente com a dor e o sofrimento. É a profissão que tem maior desgaste e a que mais adoece (acidentes de trabalho, LER /DORT e transtornos psíquicos).
5. A saúde constitui-se na maior queixa dos brasileiros (as). A melhoria da saúde no Brasil exige mais recursos financeiros. O gasto público em saúde (IBGE, 2012) é de apenas 44% dos gastos totais do país, enquanto nos países da OCDE, a média é de mais de 70%. Melhores condições de trabalho para a Enfermagem, maior grupo do setor, é medida necessária e estrutural para uma mudança positiva na crise atual da saúde no país.
6. A jornada de 30 horas, para trabalhos como o da Enfermagem, é um preceito Constitucional. A Constituição Brasileira (1988), artigo 7º, inciso XIV, estabelece “a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.
Protocolo: a4aa948d
Parecer: Não informado
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Resumo do projeto
Ementa
A Jornada de 30 horas não é privilégio nem corporativismo. A enfermagem é uma profissão que precisa de condições especiais para uma prática segura, garantindo a segurança do paciente e do profissional. A Rede de Urgência e Emergência, na qual se inclui o SAMU, o Pronto Socorro Municipal e a UPA 24 Horas, é área de saúde pública caracterizada pela alta demanda de pacientes com risco iminente de morte ou necessidade de pronto atendimento, em ocorrências de natureza imprevisível, é uma prestação de serviço extremamente desgastante para a classe. Em outra esfera os Profissionais trabalham em ambientes em que a enfermagem fica exposta a riscos biológicos e químicos, sofre forte carga emocional e física, atua em horários atípicos, com longas jornadas de trabalho, insuficiência de funcionários, carência de materiais e equipamentos, muitas vezes com baixos salários, sem autonomia e motivação.... Ver mais
A Jornada de 30 horas não é privilégio nem corporativismo. A enfermagem é uma profissão que precisa de condições especiais para uma prática segura, garantindo a segurança do paciente e do profissional.
A Rede de Urgência e Emergência, na qual se inclui o SAMU, o Pronto Socorro Municipal e a UPA 24 Horas, é área de saúde pública caracterizada pela alta demanda de pacientes com risco iminente de morte ou necessidade de pronto atendimento, em ocorrências de natureza imprevisível, é uma prestação de serviço extremamente desgastante para a classe.
Em outra esfera os Profissionais trabalham em ambientes em que a enfermagem fica exposta a riscos biológicos e químicos, sofre forte carga emocional e física, atua em horários atípicos, com longas jornadas de trabalho, insuficiência de funcionários, carência de materiais e equipamentos, muitas vezes com baixos salários, sem autonomia e motivação.
Muitos profissionais estão sobrecarregados, com excesso de responsabilidades e a sobrecarga é a principal causa de stress, além de ser uma das maiores causas de depressão crônica entre profissionais da categoria e do abandono da carreira.
Defender as 30 Horas é defender mais qualidade de vida para o trabalhador da saúde e, consequentemente, mais qualidade no atendimento direto a população.
Estamos falando de Segurança do Paciente. A regulamentação das 30 horas de trabalho para a enfermagem significa mais saúde para todos! No que tange o aspecto econômico, a assistência segura e de qualidade, além de moralmente requerida, é mais econômica, pois evita danos e reduz ações judiciais contra os serviços de saúde. Instituições públicas e privadas passarão a gastar menos com as faltas ao trabalho por adoecimento dos profissionais de enfermagem.
Copiando a nota emitida pelo Fórum Nacional das 30 Horas, podemos destacar entre os principais motivos para a aprovação das 30 horas:
1. Cerca de 10 estados da federação, mais de 100 municípios brasileiros, bem como diversas instituições de boa qualidade já executam jornada de 30 horas, inclusive com decretos municipais e/ ou leis estaduais e municipais aprovadas. Somente em 2012, mais dois grandes municípios brasileiros, como Curitiba/ PR e Rio de Janeiro/ RJ, aprovaram Leis regulamentando tal jornada.
2. O PL 2295/2000 não é uma novidade, nem tem cunho eleitoreiro, como tem sido noticiado em alguns veículos de comunicação. O projeto já tramita há 13 anos no Congresso Nacional. Sua aprovação é uma necessidade para assegurar a qualidade da assistência e para a segurança de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem nenhuma intenção de derrubar ou sustentar qualquer governo em particular.
3. A jornada de 30 horas para a Enfermagem também é uma questão de justiça, pois muitos outros profissionais de saúde já obtiveram jornada regulamentada: Médicos (20hrs, desde 1961); Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (30hrs, desde 1994), Assistentes Sociais (30 hrs, desde 2010). Vale ressaltar que o trabalho das profissões com jornada regulamentada não possuem as mesmas características do trabalho da Enfermagem, que é marcado pela presença continua e ininterrupta na prestação de cuidados diretos ao paciente /usuários dos serviços.
4. Os profissionais de Enfermagem são responsáveis por 60% das ações de saúde, atuam as 24 horas dos 365 dias do ano e, dentre as profissões da saúde, é aquela que convive permanentemente com a dor e o sofrimento. É a profissão que tem maior desgaste e a que mais adoece (acidentes de trabalho, LER /DORT e transtornos psíquicos).
5. A saúde constitui-se na maior queixa dos brasileiros (as). A melhoria da saúde no Brasil exige mais recursos financeiros. O gasto público em saúde (IBGE, 2012) é de apenas 44% dos gastos totais do país, enquanto nos países da OCDE, a média é de mais de 70%. Melhores condições de trabalho para a Enfermagem, maior grupo do setor, é medida necessária e estrutural para uma mudança positiva na crise atual da saúde no país.
6. A jornada de 30 horas, para trabalhos como o da Enfermagem, é um preceito Constitucional. A Constituição Brasileira (1988), artigo 7º, inciso XIV, estabelece “a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.
A Rede de Urgência e Emergência, na qual se inclui o SAMU, o Pronto Socorro Municipal e a UPA 24 Horas, é área de saúde pública caracterizada pela alta demanda de pacientes com risco iminente de morte ou necessidade de pronto atendimento, em ocorrências de natureza imprevisível, é uma prestação de serviço extremamente desgastante para a classe.
Em outra esfera os Profissionais trabalham em ambientes em que a enfermagem fica exposta a riscos biológicos e químicos, sofre forte carga emocional e física, atua em horários atípicos, com longas jornadas de trabalho, insuficiência de funcionários, carência de materiais e equipamentos, muitas vezes com baixos salários, sem autonomia e motivação.
Muitos profissionais estão sobrecarregados, com excesso de responsabilidades e a sobrecarga é a principal causa de stress, além de ser uma das maiores causas de depressão crônica entre profissionais da categoria e do abandono da carreira.
Defender as 30 Horas é defender mais qualidade de vida para o trabalhador da saúde e, consequentemente, mais qualidade no atendimento direto a população.
Estamos falando de Segurança do Paciente. A regulamentação das 30 horas de trabalho para a enfermagem significa mais saúde para todos! No que tange o aspecto econômico, a assistência segura e de qualidade, além de moralmente requerida, é mais econômica, pois evita danos e reduz ações judiciais contra os serviços de saúde. Instituições públicas e privadas passarão a gastar menos com as faltas ao trabalho por adoecimento dos profissionais de enfermagem.
Copiando a nota emitida pelo Fórum Nacional das 30 Horas, podemos destacar entre os principais motivos para a aprovação das 30 horas:
1. Cerca de 10 estados da federação, mais de 100 municípios brasileiros, bem como diversas instituições de boa qualidade já executam jornada de 30 horas, inclusive com decretos municipais e/ ou leis estaduais e municipais aprovadas. Somente em 2012, mais dois grandes municípios brasileiros, como Curitiba/ PR e Rio de Janeiro/ RJ, aprovaram Leis regulamentando tal jornada.
2. O PL 2295/2000 não é uma novidade, nem tem cunho eleitoreiro, como tem sido noticiado em alguns veículos de comunicação. O projeto já tramita há 13 anos no Congresso Nacional. Sua aprovação é uma necessidade para assegurar a qualidade da assistência e para a segurança de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem nenhuma intenção de derrubar ou sustentar qualquer governo em particular.
3. A jornada de 30 horas para a Enfermagem também é uma questão de justiça, pois muitos outros profissionais de saúde já obtiveram jornada regulamentada: Médicos (20hrs, desde 1961); Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (30hrs, desde 1994), Assistentes Sociais (30 hrs, desde 2010). Vale ressaltar que o trabalho das profissões com jornada regulamentada não possuem as mesmas características do trabalho da Enfermagem, que é marcado pela presença continua e ininterrupta na prestação de cuidados diretos ao paciente /usuários dos serviços.
4. Os profissionais de Enfermagem são responsáveis por 60% das ações de saúde, atuam as 24 horas dos 365 dias do ano e, dentre as profissões da saúde, é aquela que convive permanentemente com a dor e o sofrimento. É a profissão que tem maior desgaste e a que mais adoece (acidentes de trabalho, LER /DORT e transtornos psíquicos).
5. A saúde constitui-se na maior queixa dos brasileiros (as). A melhoria da saúde no Brasil exige mais recursos financeiros. O gasto público em saúde (IBGE, 2012) é de apenas 44% dos gastos totais do país, enquanto nos países da OCDE, a média é de mais de 70%. Melhores condições de trabalho para a Enfermagem, maior grupo do setor, é medida necessária e estrutural para uma mudança positiva na crise atual da saúde no país.
6. A jornada de 30 horas, para trabalhos como o da Enfermagem, é um preceito Constitucional. A Constituição Brasileira (1988), artigo 7º, inciso XIV, estabelece “a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.
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23/04/2024 18:19
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